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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 33

Anualmente até 31 de março o Secretário da Fazenda expedirá ato contendo a lotação nominal dos funcionários do Quadro a que se refere a presente Lei.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965