Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Anualmente até 31 de março o Secretário da Fazenda expedirá ato contendo a lotação nominal dos funcionários do Quadro a que se refere a presente Lei.