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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Órgãos de Supervisão e Controle são subordinados diretamente ao Secretário da Fazenda e compreendem:

I

Gabinete do Secretário;

II

Tesouro do Estado;

III

(Inciso revogado pela Lei n° 8.123, de 31 de dezembro de 1985)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 7.686, de 1º de julho de 1982)

V

Procuradoria Fiscal.

Parágrafo único

Os Órgãos de Arrecadação e os de Fiscalização são diretamente subordinados à Diretoria Geral do Tesouro do Estado.

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965