Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos de Supervisão e Controle são subordinados diretamente ao Secretário da Fazenda e compreendem:
I
Gabinete do Secretário;
II
Tesouro do Estado;
III
(Inciso revogado pela Lei n° 8.123, de 31 de dezembro de 1985)
IV
(Inciso revogado pela Lei nº 7.686, de 1º de julho de 1982)
V
Procuradoria Fiscal.
Parágrafo único
Os Órgãos de Arrecadação e os de Fiscalização são diretamente subordinados à Diretoria Geral do Tesouro do Estado.