Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro dos Funcionários Fazendários é integrado pelos cargos e funções gratificadas dos Órgãos mencionados no artigo anterior.