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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.


Art. 2º

O Quadro dos Funcionários Fazendários é integrado pelos cargos e funções gratificadas dos Órgãos mencionados no artigo anterior.