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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.


Art. 4º

A estrutura e o funcionamento dos Órgãos de Supervisão e Controle bem como das unidades que lhes são subordinadas, serão regulados por decretos do Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposições desta Lei.