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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 4º

A estrutura e o funcionamento dos Órgãos de Supervisão e Controle bem como das unidades que lhes são subordinadas, serão regulados por decretos do Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposições desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965