Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura e o funcionamento dos Órgãos de Supervisão e Controle bem como das unidades que lhes são subordinadas, serão regulados por decretos do Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposições desta Lei.