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Artigo 24, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 24

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

a

a) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

b

b) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Art. 24, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965