Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, integrantes dos Órgãos de Supervisão e Controle, serão iguais ao resultado da aplicação dos seguintes multiplicadores fixos sobre a arrecadação mensal de impostos: Classes Multiplicador Fixo % "A" 0,00055 "B" 0,00075 "C" 0,00095 "D" 0,00110 "E" 0,00125 "F" 0,00130 "G" 0,00140 "H" 0,00150 "I" 0,00165 "J" 0,00180 "L" 0,00190 "M" 0,00210 "N" 0,00230 "O" 0,00250 "P" 0,00300 "Q" 0,00350 "R" 0,00400