Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Art. 20
Para os cargos iniciais da carreira de Auxiliar de Mecanização, criados pela presente lei, poderão ser nomeados os candidatos aprovados no concurso público realizado para o extinto cargo de Perfurados do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Fazenda, e que, na data desta Lei, estejam aguardando nomeação.