Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para os cargos iniciais da carreira de Auxiliar de Mecanização, criados pela presente lei, poderão ser nomeados os candidatos aprovados no concurso público realizado para o extinto cargo de Perfurados do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Fazenda, e que, na data desta Lei, estejam aguardando nomeação.