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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.


Art. 20

Para os cargos iniciais da carreira de Auxiliar de Mecanização, criados pela presente lei, poderão ser nomeados os candidatos aprovados no concurso público realizado para o extinto cargo de Perfurados do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Fazenda, e que, na data desta Lei, estejam aguardando nomeação.