Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os titulares dos cargos de Auxiliar de Portaria e de Auxiliar de Transporte do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, que, há mais de dez anos, à data da publicação desta Lei, venham prestando serviços na Secretaria da Fazenda, poderão ser transferidos para os cargos iniciais da carreira de Auxiliar de Expedição e Limpeza.