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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 17

O titular de cargo de Engenheiro do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, que, à data da publicação desta Lei, tenha exercido cargo e função na Secretaria da Fazenda, por período superior a dez anos, poderá ser transferido para o cargo inicial da carreira de Engenheiro Avaliados do Quadro dos Funcionários Fazendários.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965