Artigo 12, Parágrafo Único, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos cargos isolados e nas carreiras criados por esta Lei serão investidos os titulares efetivos dos correspondentes cargos extintos, observada a ordem decrescente do valor das classes de cada cargo.
Parágrafo único
Os titulares dos cargos extintos serão reclassificados de acordo com os seguintes critérios, aplicados sucessivamente:
a
valor mais alto dos padrões dos cargos extintos, nos casos em que cargos de diversos padrões passem a integrar carreira;
b
maior tempo de serviço no cargo extinto;
c
maior tempo de serviço em outros cargos lotados na Secretaria da Fazenda;
d
maior tempo de serviço estadual;
e
maior tempo de serviço público.