Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os titulares das funções gratificadas e cargos em comissão extintos por esta Lei poderão ser reclassificados, sem interrupção de efetividade, nos cargos em comissão e funções gratificadas instituídos pelo art. 6º, mediante apostilamento.