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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 13

Os titulares das funções gratificadas e cargos em comissão extintos por esta Lei poderão ser reclassificados, sem interrupção de efetividade, nos cargos em comissão e funções gratificadas instituídos pelo art. 6º, mediante apostilamento.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965