Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os titulares dos cargos e funções extintos pelo artigo anterior serão reclassificados, por apostilas individuais ou coletivas expedidas pela Secretaria da Administração, nos cargos de que trata o art. 5º obedecida a seguinte correspondência: CARGOS CRIADOS CARGOS CRIADOS Auxiliar de Expedição e Limpeza Servente Contínuo Porteiro Auxiliar de Mecanização Perfurador Oficial de Mecanização Operador Técnico em Mecanização Operador Especializado Auxiliar Fazendário Auxiliar de Administração Oficial Fazendário Oficial Administrativo Oficial Datilógrafo Oficial Escrevente Estatístico Desenhista Arquivista Prático de Inspeção Oficial Superior Fazendário Assessor Tesoureiro Fazendário Tesoureiro Técnico em Contabilidade Fazendário Técnico em Contabilidade Contador Fazendário Contador Técnico em economia e Finanças Técnico em Economia e Finanças Economista Procurador Fiscal Procurador Fiscal Consultor Jurídico Engenheiro Avaliador Engenheiro Agrimensor (extraquadro) Agrimensor Dentista (extraquadro) Dentista Psicólogo (extraquadro) Psicólogo Médico Clínico (extraquadro) Médico Clínico