Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São extintos os cargos e funções que integram, na data da publicação desta Lei, o Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Fazenda - Órgãos Centrais.