JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

São extintos os cargos e funções que integram, na data da publicação desta Lei, o Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Fazenda - Órgãos Centrais.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965