Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947
Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No art. 24, substitua-se 4 por 5 fotógrafos, padrão IX; 11 por 8 fotógrafos, padrão VI; e 2 por 4 fotógrafos, padrão IV.