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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947

Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.

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Art. 4º

No art. 24, substitua-se 4 por 5 fotógrafos, padrão IX; 11 por 8 fotógrafos, padrão VI; e 2 por 4 fotógrafos, padrão IV.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 51 /1947