Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947

Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.


Art. 4º

No art. 24, substitua-se 4 por 5 fotógrafos, padrão IX; 11 por 8 fotógrafos, padrão VI; e 2 por 4 fotógrafos, padrão IV.