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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947

Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.

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Art. 3º

O parágrafo 16 do art. 2º, número III, Escrivão de Polícia, passa a ter a seguinte redação: Verificadas as promoções de que trata o parágrafo anterior serão, automáticamente, extintos os 27 cargos provisórios de Escrivães de Polícia padrão XI.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 51 /1947