Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947
Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No artigo 2º, n° III - Escrivão de Policia substitua-se 36 por 27 Escrivães de Polícia, padrão XI (cargos provisórios).