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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947

Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.

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Art. 2º

No artigo 2º, n° III - Escrivão de Policia substitua-se 36 por 27 Escrivães de Polícia, padrão XI (cargos provisórios).

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 51 /1947