Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947
Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam excluídas do art. 45 do decreto-lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, as referências a administrador do Manicômio Judiciário, chefe do Instituto de Polícia Técnica e diretor do Instituto de Identificação.