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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947

Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.

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Art. 14

Ficam excluídas do art. 45 do decreto-lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, as referências a administrador do Manicômio Judiciário, chefe do Instituto de Polícia Técnica e diretor do Instituto de Identificação.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 51 /1947