Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947
Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A reorganização dos serviços de polícia, constantes do Decreto-lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, e da presente lei, entrará em vigor, integralmente, a partir de 1º de outubro do corrente ano.