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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 07 de Novembro de 1947

Faz correções no Decreto-Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1947, que reestrutura os quadros da R. C. P.


Art. 11

Os cargos de delegados regionais devem ser exercidos exclusivamente por delegados de polícia dos dois mais altos padrões da carreira.