Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5018 de 06 de Setembro de 1965
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
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