Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5018 de 06 de Setembro de 1965
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
Revogam-se as disposições em contrario.