JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5018 de 06 de Setembro de 1965

Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É fixado a data de 3 de outubro de 1965, para a realização de consulta plebiscitaria no Distrito de Campos Borges e em parte dos de Avelino Paranho, Jacuizinho, Alto Alegre e Deposito, pertencentes ao Município de Espumoso.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5018 /1965