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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5018 de 06 de Setembro de 1965

Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.


Art. 1º

É fixado a data de 3 de outubro de 1965, para a realização de consulta plebiscitaria no Distrito de Campos Borges e em parte dos de Avelino Paranho, Jacuizinho, Alto Alegre e Deposito, pertencentes ao Município de Espumoso.