Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5018 de 06 de Setembro de 1965
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado a data de 3 de outubro de 1965, para a realização de consulta plebiscitaria no Distrito de Campos Borges e em parte dos de Avelino Paranho, Jacuizinho, Alto Alegre e Deposito, pertencentes ao Município de Espumoso.