Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5018 de 06 de Setembro de 1965
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em porto Alegre, 6 de setembro de 1965.
É fixado a data de 3 de outubro de 1965, para a realização de consulta plebiscitaria no Distrito de Campos Borges e em parte dos de Avelino Paranho, Jacuizinho, Alto Alegre e Deposito, pertencentes ao Município de Espumoso.
JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente.