Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5018 de 06 de Setembro de 1965
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
Art. 3º
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Fixa nova data para a realização de consulta plebiscitaria.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.