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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850 de 11 de Dezembro de 1964

Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

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Art. 4º

O Governo do Estado regulamentará esta Lei dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4850 /1964