Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850 de 11 de Dezembro de 1964
Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Governo do Estado regulamentará esta Lei dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.