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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850 de 11 de Dezembro de 1964

Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4850 /1964