Artigo 3-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850 de 11 de Dezembro de 1964
Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
Art. 3º-A
No encerramento da "Semana Farroupilha", a chama crioula não será extinta e será levada até o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense.