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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850 de 11 de Dezembro de 1964

Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.

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Art. 3º

As prefeituras municipais, mediante convênio com o Estado, organizarão e coordenarão, nos seus municípios, as festividades da Semana Farroupilha.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4850 /1964