Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850 de 11 de Dezembro de 1964

Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.


Art. 3º

As prefeituras municipais, mediante convênio com o Estado, organizarão e coordenarão, nos seus municípios, as festividades da Semana Farroupilha.