Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850 de 11 de Dezembro de 1964
Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prefeituras municipais, mediante convênio com o Estado, organizarão e coordenarão, nos seus municípios, as festividades da Semana Farroupilha.