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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4808 de 09 de Novembro de 1964

Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos Distritos de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo e parte dos de Travesseiro e distrito-sede de Arroio do Meio, pertencentes ao Município de Arroio do Meio; e em parte dos Distritos de Relvado e Encantado (distrito-sede), pertencentes ao Município de Encantado.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.