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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4808 de 09 de Novembro de 1964

Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos Distritos de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo e parte dos de Travesseiro e distrito-sede de Arroio do Meio, pertencentes ao Município de Arroio do Meio; e em parte dos Distritos de Relvado e Encantado (distrito-sede), pertencentes ao Município de Encantado.

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Art. 3º

É fixada a data de 6 de dezembro de 1964, para realização da consulta plebiscitária a que se refere o art. 1º.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4808 /1964