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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4808 de 09 de Novembro de 1964

Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos Distritos de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo e parte dos de Travesseiro e distrito-sede de Arroio do Meio, pertencentes ao Município de Arroio do Meio; e em parte dos Distritos de Relvado e Encantado (distrito-sede), pertencentes ao Município de Encantado.

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Art. 2º

A área atingida pela consulta plebiscitária é assim delimitada: ao norte - começa no marco Três Pedras, colocado na Estrada da Cordilheira, seguindo daí pela referida estrada até encontrar o travessão norte da Linha Coqueiro Baixo, pelo qual prossegue, rumo leste, até a divisa entre as terras de Edovino Dalpian e José Berto Fedrizzi; daí, numa para o norte pela citada divisa até seu extremo norte, de onde inflete para leste e sul pelo limite norte das citadas terras e das Heineck Loew Gewehr até atingir o Arroio Coqueiro; desce por este arroio até o limite oeste das terras de Nicolau Eli; a leste - começa na incidência do limite oeste das terras de Nicolau Eli no Arroio Coqueiro; segue pelo referido travessão, rumo sul, até atingir o extremo norte do travessão oeste da Linha Bonita; daí ruma para o sul por este travessão atingindo o travessão norte da Linha das Palmas; ao sul - começa no travessão norte da Linha das Palmas; segue por este travessão rumo oeste, até atingir o travessão leste da Linha Estefânia, pelo qual prossegue em direção sul até o fim; daí ruma para oeste, pelo travessão sul da mesma linha até o travessão oeste da Linha Capitão, infletindo por ele rumo sul, até o travessão sul das Linhas Macuco, Natal e São Miguel; segue por este travessão em direção oeste, acompanhando suas deflexões, até o travessão oeste da Linha São Miguel, pelo qual ruma para o norte até a divisa das terras de Afonso Borsato, Graciano Simonetti e João Meneghini; daí segue em direção oeste até o prolongamento sul do travessão oeste da Linha Olinda; ao oeste - começa no ponto de encontro do travessão sul da Linha Macuco com o prolongamento sul do travessão oeste da Linha Olinda; segue por este prolongamento e depois pelo próprio travessão rumo norte até a divisa entre os lotes de Pedro Miguel Kochen e Giordano Betio, da Linha Três Saltos; prossegue por esta divisa, em direção oeste até o fim, de onde ruma para o norte pelo travessão divisório das Linhas Três Saltos e São Luís, até atingir o Arroio Bonito, pelo qual desce até confluir com Arroio Forqueta; sobe pelo Forqueta até a foz do Arroio Três Pedras, pelo qual sobe até sua nascente, de onde por linha seca e reta alcança o Marco Três Pedras, colocado na Estrada da Cordilheira.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4808 /1964