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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4808 de 09 de Novembro de 1964

Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos Distritos de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo e parte dos de Travesseiro e distrito-sede de Arroio do Meio, pertencentes ao Município de Arroio do Meio; e em parte dos Distritos de Relvado e Encantado (distrito-sede), pertencentes ao Município de Encantado.


Art. 1º

É determinada, para fins de criação de um novo município, a realização de consulta plebiscitária nos Distritos de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo, parte dos de Travesseiro e distrito-sede de Arroio do Meio, pertencentes ao Município de Arroio do Meio; e em parte dos Distritos de Relvado e Encantado (distrito-sede), pertencentes ao Município de Encantado, nos termos das Leis nº 4.054, de 29 de dezembro de 1960, e 4.762, de 30 de julho de 1964.