Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4808 de 09 de Novembro de 1964
Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos Distritos de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo e parte dos de Travesseiro e distrito-sede de Arroio do Meio, pertencentes ao Município de Arroio do Meio; e em parte dos Distritos de Relvado e Encantado (distrito-sede), pertencentes ao Município de Encantado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.