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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 14 de Outubro de 1964

Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.

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Art. 5º

evogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4795 /1964