Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 14 de Outubro de 1964
Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
evogam-se as disposições em contrário.
Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoevogam-se as disposições em contrário.