Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 14 de Outubro de 1964
Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.
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