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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 14 de Outubro de 1964

Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4795 /1964