Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 14 de Outubro de 1964
Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São desanexados: Na comarca de Rosário do Sul, o cartório da Provedoria do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.