Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4795 de 14 de Outubro de 1964
Cria vara, juizado de paz cartório, cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São anexados: Na comarca de Rosário do Sul, o Cartório da Provedoria ao de Órfãos e Ausentes.