Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964
Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As normas da presente Lei aplicar-se-ão ao pessoal existente nas autarquias estaduais que deverão providenciar na criação de cargos ou funções necessários, em resoluções a serem expedidas após audiência da Secretaria de Administração e aprovação governamental.
Parágrafo único
A execução dos respectivos concursos caberá à Secretaria da Administração.