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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964

Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4788 /1964