Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964

Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.


Art. 6º

O servidor que, por motivo de saúde, comprovado pela Diretoria de Biometria Médica, estiver impedido de comparecer ao concurso a que for chamado, poderá continuar no exercício de sua função até a realização do próximo concurso.