Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964
Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos da presente Lei ficam revalidadas as inscrições efetuadas em cumprimento às disposições da Lei nº 4.698/63.