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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964

Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.


Art. 4º

Para os efeitos da presente Lei ficam revalidadas as inscrições efetuadas em cumprimento às disposições da Lei nº 4.698/63.