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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964

Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.

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Art. 4º

Para os efeitos da presente Lei ficam revalidadas as inscrições efetuadas em cumprimento às disposições da Lei nº 4.698/63.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4788 /1964