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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4788 de 02 de Outubro de 1964

Dispõe sobre a realização de concursos para provimento dos cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963.

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Art. 3º

Os cargos criados pela Lei nº 4.698, de 27 de dezembro de 1963, no Quadro Único do Magistério Público do Estado, serão providos mediante concurso na forma da legislação especial aplicável ao Magistério Público do Estado, sem limite de idade para os candidatos admitidos até a data da vigência da Lei nº 4.528, de 12 de julho de 1963, bem como abonando-se 50 pontos, como título pelo exercício da função para os mesmos candidatos, desde que submetidos também, a concurso de provas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4788 /1964