Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4698 de 27 de Dezembro de 1963
Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As normas a presente Lei aplicar-se-ão ao pessoal existente nas autarquias estaduais.