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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4698 de 27 de Dezembro de 1963

Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.

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Art. 9º

As normas a presente Lei aplicar-se-ão ao pessoal existente nas autarquias estaduais.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4698 /1963