Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4698 de 27 de Dezembro de 1963

Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.


Art. 8º

Os cargos criados na letra b) do artigo 2º, serão providos mediante concurso, na forma da legislação aplicável ao Magistério Público do Estado.