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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4698 de 27 de Dezembro de 1963

Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.

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Art. 8º

Os cargos criados na letra b) do artigo 2º, serão providos mediante concurso, na forma da legislação aplicável ao Magistério Público do Estado.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4698 /1963