Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4698 de 27 de Dezembro de 1963
Cria cargos, dispõe sobre o respectivo provimento e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos criados na letra b) do artigo 2º, serão providos mediante concurso, na forma da legislação aplicável ao Magistério Público do Estado.