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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 23

O Poder Executivo, após a implantação das medidas previstas neste diploma legal, enviará ao Poder Legislativo projeto de lei, dispondo sobre a criação de quadro para atender os serviços dos postos de controle.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4470 /1962