JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4470 /1962