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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962

Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.

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Art. 17

Os servidores lotados em Postos de Arrecadação declarados de difícil acesso e provimento receberão uma diária especial, cuja concessão será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4470 /1962