Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4470 de 31 de Dezembro de 1962
Estabelece normas para o ordenamento administrativo e hierárquico dos órgãos de arrecadação da Secretaria da Fazenda, fixa o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os servidores lotados em Postos de Arrecadação declarados de difícil acesso e provimento receberão uma diária especial, cuja concessão será regulamentada pelo Poder Executivo.