Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4411 de 17 de Dezembro de 1962
Autoriza abertura de créditos suplementares, na Secretaria da Educação e Cultura, e reduções de denotação orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.