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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4411 de 17 de Dezembro de 1962

Autoriza abertura de créditos suplementares, na Secretaria da Educação e Cultura, e reduções de denotação orçamentárias.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1962.


Art. 1º

o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação e Cultura créditos suplementares até o limite de Cr$ 154.370.000,00(cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), assim especificados: Cód.local 8.01-Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 1 - Vencimentos 10.000.000,00 11 - Máquinas de escritórios, móveis e utensílios 300.000,00 12 - Combustíveis e lubrificantes 500.000,00 13 - Fardamentos e uniformes 400.000,00 15 - Material de expediente 1.200.000,00 19 - Material para conservação de prédios, móveis e máquinas 50.000,00 20 - Material para instalação elétricas, hidráulicas e sanitárias 100.000,00 21- Material para limpeza e higiene 150.000.,00 22- Material para veículos 1.300.000.,00 23 - Papel para impressão de jornal e de obras: para a revista do ensino 3.000.000,00 24 - Assinaturas de jornais e recortes 20.000,00 25 - Auxílios e diversos 120.000,00 29 - Comunicações e transporte 500.000,00 33 - Despesas pequenas de pronto pagamento 100.000,00 34 - Gás e energia elétrica: dotação para toda secretaria 3.000.000,00 35 - Impostos, taxas e emolumentos: dotação para toda a secretaria 200.000,00 36 - Locação de imóveis: dotação para toda secretaria 2.000.000,00 37 - Passagens e bagagens 500.000,00 38 - Recepção e homenagem 100.000,00 42 - Serviços de conservação de veículos 1.000.000,00 43 - Serviços de construção e conservação de instalação elétrica, hidráulica e sanitárias 50.000,00 44 - Em geral 400.000,00 47 - Serviços diversos: em geral 400.000,00 Cód. Local 8.02-Subsecretaria do Ensino Primário Cr$ 1 - Ajudas de custo e diárias 2.000.000,00 10 - Combustíveis e lubrificantes 800.000,00 11 - Drogas e medicamentos e materiais para enfermarias e gabinetes 50.000,00 12 - Fardamentos e uniformes 400.000,00 13 - Gêneros para alimentação 1.000,000,00 Materiais diversos: 14 - Em geral 75.000,00 16 - Material de expediente 2.000.000,00 17 - Material escolar 2.000.000,00 21 - Material para conservação de prédios, móveis e máquinas 200.000,00 22 - Material para instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias 100.000,00 23 - Material para limpeza e higiene 1.500.000,00 25 - Vestuários e calçados 100.000,00 26 - Assinatura de jornais e recortes 40.000,00 Auxílios diversos: 27 - Para limpeza e pequenas despesas 30.000,00 29 - Comunicação e transportes 1.200.000,00 33 - 300.000,00 34 - Passagens e bagagens 2.00.000,00 35 - Recepções e homenagens 30.000,00 36 - Serviço de assistência social 20.000,00 37 - Serviço de conservação de bens móveis 300.000,00 39 - Serviço de conservação de veículos 500.000,00 40 - Serviço de construção e conservação de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias 900.000,00 41 - Serviço de divulgação 500.000,00 42 - Serviços diversos: em geral 150.000,00 Cód. Local 8.03-Subsecretaria do Ensino Médio Cr$ 1 - Ajudas de custo e diárias 300.000,00 3 - Gratificações diversas 25.000.000,00 7 - Gratificações diversas: por aulas excedidas 5.000.000,00 11 - Combustíveis e lubrificante 700.000,00 15 - Gênero para alimentação 3.000.000,00 16 - Materiais diversos: em geral 50.000,00 17 - Material de expediente 600.000,00 18 - Material Escolar 700.000,00 21 - Material para conversação de prédios, móveis e máquinas 100.000,00 22 - Material para instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias 200.000,00 23 - Material para laboratórios 150.000,00 24 - Material para limpeza e higiene 300.000,00 25 - Sementes e mudas 40.000,00 28 - Auxílios diversos: para limpeza e pequenas despesas 800.000,00 29 - Comunicações e transportes 300.000,00 33 - Despesas pequenas de pronto pagamento 100.000,00 34 - Excursões de estudo 20.000,00 35 - Passagens e bagagens 500.000,00 36 - Recepções e homenagens 30.000,00 38 - Serviço de conservação de bens móveis 100.000,00 39 - Serviço de conservação de imóveis 100.000,00 40 - Serviço de conservação de veículos 300.000,00 41 - Serviço construção conservação de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias 150.000,00 42 - Serviços de divulgação 150.000,00 43 - Serviços diversos 100.000,00 Cód. Local 8.04-Subsecretaria do Ensino Técnico Cr$ 1 - Ajuda de custo e diárias 450.000,00 3 - Gratificações diversas 2.000.000,00 17 - Gêneros para alimentação 8.000.000,00 Cód. Local 8.05-Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional Cr$ 2 - Gratificações diversas: em geral 200.000,00 6 - Vencimentos 3.000.000,00 11 - Combustíveis e lubrificantes 1.000.000,00 12 - Drogas medicamentos e materiais para enfermarias e gabinetes 1.500.000,00 Gênero para alimentação: 14 - Em geral 5.000.000,00 Matéria-prima: 16 - Para a confecção de vestuário 1.000.000,00 Materiais diversos: 18 - Em geral 50.000,00 19 - Para recreação e competições desportivas 100.000,00 Material de expediente: 20 - Em geral 400.000,00 22 - Material escolar 100.000,00 23 - material fotográfico, cinematográfico e radiográfico 400.000,00 25 - Material para alojamento, lavanderia, cozinha e mesa 1.500.000,00 26 - Material para conservação de prédios, móveis e máquinas 50.000,00 28 - Material para limpeza e higiene 40.000,00 29 - Material para veículos 400.000,00 30 - Vestuários e calçados 1.500.000,00 31 - Assinaturas de jornais e recortes 20.000,00 33 - Comunicações e transportes 200.000,00 34 - Despesas pequenas de pronto pagamento 100.000,00 35 - Excursões de estudo 100.000,00 36 - Passagens e bagagens 450.000,00 37 - Recepções e homenagens 20.000,00 38 - Serviço de assistência social 300.000,00 39 - Serviço de conservação de bens móveis 30.000,00 40 - Serviço de conservação de imóveis 50.000,00 41 - Serviço de conservação de veículos 400.000,00 42 - Serviço de construção conservação de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias 50.000,00 43 - Serviços de divulgação 80.000,00 44 - Em geral 1.600.000,00 Cód. Local 8.06-Divisão de Cultura Cr$ 1 - Ajuda de custo e diárias 100.000,00 4 - gratificações diversas 350.000,00 11 - Combustíveis e lubrificantes 150.000,00 15- Materiais diversos: em geral 80.000,00 16 - Material de expediente 200.000,00 23 - Auxílios diversos 550.000,00 24 - Comunicação e transporte 300.000,00 28 - Passagens e bagagens 250.000,00 29 - Prêmios 100.000,00 30 - Recepções e homenagens 250.000,00 32 - Serviço de conservação de bens móveis 550.000,00 35 - Em geral 1.200.000,00 36 - Radiodifusão cultural 600.000,00 37 - Concertos e espetáculos 2.100.000,00 Serviços diversos: 40 - Desenvolvimento do Museu de Ciências Naturais 900.000,00 Cód. Local 8.07-Serviço de Orientação de Educação Especial Cr$ 12 - Material de expediente 100.000,00 18 - Comunicação e transporte 15.000,00 20 - Despesas pequenas de pronto pagamento 20.000,00 21 - Passagens e bagagens 100.000,00 22 - Serviço de assistência social 40.000,00 23 - Serviço de divulgação 200.000,00 24 - Serviços diversos: em geral 20.000,00 Cód. Local 8.06-Centro de Pesquisa e Orientação Educacionais Cr$ 1 - Ajuda de custo e diárias 300.000,00 8 - Combustíveis e lubrificantes 150.000,00 10 - Materiais diversos: em geral 100.000,00 11 -Material de expediente 300.000,00 12 - Material escolar 2.200.000,00 17 - Comunicação e transporte 200.000,00 19 - Pequenas despesas de pronto pagamento 50.000,00 21 - Passagens e bagagens 600.000,00 22- Recepções e homenagens 30.000,00 24 - Serviço de divulgação 500.000,00 25 - Serviços diversos: em geral 50.000,00 Cód. Local 8.09 - Diretoria de Estatística Educacional Cr$ 4 - Combustíveis e lubrificantes 30.000,00 6 - Material de expediente 200.000,00 10 - Despesas pequenas de pronto pagamento 20.000,00 12 - Serviço de divulgação 350.000,00 13 - Serviços diversos 50.000,00 Total 154.370.000,00

Art. 2º

Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos mediante redução das seguintes dotações orçamentárias: Cód. Local 8.01-Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 1 - Abono familiar: dotação para toda a secretaria 5.000.000,00 2 - Ajuda de custo e diárias 500.000,00 3 - Funções gratificadas 1.000.000,00 4 - Gratificações adicionais: dotação para toda a secretaria 10.000.000,00 7 - Abono familiar: dotação para toda a secretaria 2.800.000,00 8 - Contratados 426.240,00 10 - Bibliotecas e museus 20.000,00 16 - Material fotográfico, cinematográfico e radiográfico 2.000,00 17 - Material gráfico e de encadernação 300.000,00 23 - Papel para impressão de jornal e de obras: para as demais publicações 4.500.000,00 39 - Seguros 7.500,00 Cód. Local 8.02-Subsecretaria do Ensino Primário Cr$ 3 - Gratificações diversas 12.000.000,00 4 - Honorários 1.000.000,00 6 - Contratados 33.200.000,00 7 - Gratificações diversas 3.000.000,00 19 - Material para acondicionamento 560.000,00 20 - Material para alojamento lavanderia cozinha e mesa 50.000,00 38 - Serviço de conservações de imóveis 1.000.000,00 Cód. Local 8.03-Subsecretaria de Ensino Médio Cr$ 2 - Funções gratificadas 15.000.000,00 4 - Honorários 20.000.000,00 5 - Vencimentos 14.100.260,00 8 - Pessoal de obras 500.000,00 9 - Bibliotecas e museus 200.000,00 Cód. Local 8.04 - Subsecretaria do Ensino Técnico Cr$ 1 - Funções gratificadas 3.000.000,00 7 - Contratados 6.000.000,00 14 - Drogas medicamentos e materiais para enfermarias e gabinetes 280.000,00 18 - Matéria-prima 370.000,00 22 - Material Fotográfico, cinematográfico e radiográfico 200.000,00 23 - Material gráfico e de encadernação 400.000,00 24 - Material de alojamento lavanderia cozinha e mesa 685.000,00 25 - Material para comunicações 45.000,00 26 - Material para conservação de aparelhagem de engenharia e agronomia 60.000,00 27 - Material para conservação de prédios, móveis e máquinas 100.000,00 28 - Material para instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias 300.000,00 32 - Papel para impressão de jornal e de obras 350.000,00 37 - Bolsas de estudo 600.000,00 41 - Despesas pequenas de pronto pagamento 550.000,00 42 - Excursões 20.000,00 43 - Passagem e bagagem 67.000,00 44 - Prêmios 50.000,00 48 - Serviços de conservação de imóveis 500.000,00 50 - Serviço de construção e conservação de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias 130.000,00 52 - Serviço de limpeza e higiene 185.000,00 53 - Serviços diversos: de clicheria 120.000,00 Cód. Local 8.05-Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional Cr$ 2 - Funções gratificadas 600.000,00 Gratificações diversas: 4 - Para colônias de férias 400.000,00 5 - Honorários 200.000,00 9 - Bibliotecas e museus 250.000,00 16 - Adubos, fertilizantes e materiais para profilaxia 50.000,00 32 - Bolsas de estudo 80.000,00 Cód. Local 8.06-Divisão de Cultura Cr$ 5 - Honorários 240.000,00 14 - Gêneros para alimentação 40.000,00 25 - Contribuições diversas: para convênio 1.500.000,00 27 - Excursões de estudo 5.000,00 Serviços Diversos: 39 - Preservação de paisagem e monumentos históricos 100.000,00 Cód. Local 8.07-Serviço de Orientação e Educação Especial Cr$ 2 - Funções gratificadas 500.000,00 5 - Contratados 1.000.000,00 6 - Bibliotecas e museus 30.000,00 7 - Adubos e fertilizantes e materiais de profilaxia 20.000,00 8 - Drogas, medicamentos e materiais para enfermarias e gabinetes 50.000,00 9 - Fardamentos e uniformes 42.000,00 10 - Gêneros para alimentação 500.000,00 14 - Material fotográfico, cinematográfico, radiográfico 40.000,00 16 - Assinaturas de jornais e recortes 20.000,00 19 - Condução 30.000,00 Cód. Local 8.06-Centro de Pesquisa e Orientação Educacionais Cr$ 2 - Funções gratificadas 2.000.000,00 3 - Gratificações diversas 500.000,00 Cód. Local 8.09-Diretoria de Estatística Educacional Cr$ 3 - Vencimentos 1.000.000,00 5 - Fardamentos e uniformes 50.000,00 11 - Locações diversas 2.900.000,00 Total 154.370.000,00

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4411 de 17 de Dezembro de 1962