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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4411 de 17 de Dezembro de 1962

Autoriza abertura de créditos suplementares, na Secretaria da Educação e Cultura, e reduções de denotação orçamentárias.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4411 /1962