Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4411 de 17 de Dezembro de 1962
Autoriza abertura de créditos suplementares, na Secretaria da Educação e Cultura, e reduções de denotação orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.